Hipótese Quando chegar o dia 31 de Dezembro de 2007, doarei 499 euros, em dinheiro, ao meu filho, que nessa altura terá 5 anos, mas já hoje tem cartão de contribuinte (desde os 6 meses de idade...enfim). No dia 2 de Janeiro de 2008, aumentarei a quantia em 2 cêntimos, ou seja, 501 euros também em dinheiro, que depositarei na sua conta bancária. Será ele obrigado a declarar alguma destas quantias que eventualmente receberá dos papás? Rídiculo, no mínimo! Prendas monetárias são consideradas rendimentos de quem as recebe? Mas então o dinheiro doado já não terá sido declarado às finanças pelo dador anteriormente? Vai ser declarado novamente, e até sujeito a mais impostos? Nah, não me cheira! Não me estou a ver a cumprir esta lei! Mais vale ir guardando o dinheiro debaixo do colchão e "distribuí-lo" como me aprouver, discretamente!