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A mostrar mensagens de janeiro 23, 2007

Dirigida aos adeptos de cerveja - informo já que detesto tal bebida!

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Saber-lhes-ia ao mesmo depois de verem um fino ou caneca a serem tirados daqui?

Se alguém me bufa ao fisco, leva no toutiço!

Hipótese Quando chegar o dia 31 de Dezembro de 2007, doarei 499 euros, em dinheiro, ao meu filho, que nessa altura terá 5 anos, mas já hoje tem cartão de contribuinte (desde os 6 meses de idade...enfim). No dia 2 de Janeiro de 2008, aumentarei a quantia em 2 cêntimos, ou seja, 501 euros também em dinheiro, que depositarei na sua conta bancária. Será ele obrigado a declarar alguma destas quantias que eventualmente receberá dos papás? Rídiculo, no mínimo! Prendas monetárias são consideradas rendimentos de quem as recebe? Mas então o dinheiro doado já não terá sido declarado às finanças pelo dador anteriormente? Vai ser declarado novamente, e até sujeito a mais impostos? Nah, não me cheira! Não me estou a ver a cumprir esta lei! Mais vale ir guardando o dinheiro debaixo do colchão e "distribuí-lo" como me aprouver, discretamente!

Fui às compras

Palavras de pessoas desconhecidas têm, por vezes, mais impacto no nosso quotidiano do que as mesmas palavras proferidas por aqueles que nos são próximos. Até no que diz respeito à compra de livros de autores que habitualmente não lemos.